Empreendedores e empresas sempre buscam exercer suas atividades no maior grau de segurança jurídica possível, seja para atrair novos negócios, parceiros ou investimentos, seja para evitar passivos e problemas que prejudiquem sua atuação e imagem no mercado. Assim, a depender da natureza da sociedade, o início de um empreendimento passa pelo registro perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ), momento no qual, entre outros procedimentos, é analisado se o nome fantasia escolhido está disponível para utilização e, em caso positivo, o mesmo é registrado no órgão. No entanto, é fundamental destacar que o nome escolhido para a sociedade não se confunde com a sua marca, de modo que a averbação administrativa inicial nos órgãos mencionados não garante a proteção da marca da empresa.

 

De forma simples, a marca pode ser entendida como um nome, sinal, símbolo, desenho ou uma combinação desses elementos que permite a identificação de produtos e serviços prestados por determinada empresa, diferenciando-os dos oferecidos pelos concorrentes no mercado. Na realidade, a marca promove uma verdadeira conexão entre a experiência do cliente e o produto ou serviço utilizado, agregando valor ao negócio e melhorando a percepção do público em relação à sua qualidade. Assim, mais do que apenas parte do patrimônio de uma sociedade, a marca é um dos ativos mais importantes de um negócio, de modo que, visando a tão desejada segurança jurídica, é essencial buscar a sua proteção para que se garanta a exclusividade do seu uso em determinado segmento de atuação.

 

Neste sentido, é importante entender, em primeiro lugar, como a proteção desse ativo tão significativo é feita e quais são os benefícios que esse processo traz para os empreendimentos. Para garantir que a marca está protegida, é preciso que a mesma esteja registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo essa a única forma de proteger juridicamente tal ativo contra o uso indevido por terceiros. Isso porque o registro no INPI garante ao titular da marca o direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro, podendo ainda tal proteção ser estendida internacionalmente para mais de 137 países signatários do Protocolo de Madri, instrumento que simplifica o processo de registro fora das fronteiras nacionais.

 

E não para por aí, os benefícios que o registro da marca traz para um negócio vão além da garantia do direito de uso exclusivo em determinado segmento. Ao ser titular de uma marca, a empresa pode explorar esse ativo de maneira estratégica, fazendo uma gestão que proporcione lucros diretos e indiretos, como por meio da cessão do uso da marca por um certo período de tempo, por exemplo. Além disso, a proteção da marca garante ao seu proprietário a possibilidade de obter reparação civil por meio de indenização caso um terceiro utilize-a sem a devida autorização. Assim, por qualquer ângulo que se olhe, o registro de marca deve ser visto como uma prioridade no mundo do empreendedorismo.

 

Esse tópico é especialmente importante para empreendedores em início de jornada, startups e PMEs, que lutam para construir sua imagem e fortalecer sua presença no mercado por meio da marca daquele negócio. Assim, é importante entender o registro de marca como um investimento, ainda que o orçamento seja apertado e existam outros pontos com o potencial de trazer retornos imediatos ao empreendimento. Felizmente, tal mentalidade está cada vez mais enraizada nos pequenos e médios empreendedores que, entendendo o risco de atuar sem o registro de marca, têm procurado conferir a segurança jurídica que todo negócio necessita. A título ilustrativo, os pedidos de registro de marca entre PMEs aumentou 19% em 2020[1], mostrando uma importante tendência nesse mercado.

 

Além de todo o exposto, é importante destacar que não é só a falta de registro que pode representar um problema para o empreendimento. Muitos empreendedores realizam o registro da marca em nome próprio, e não no CNPJ da empresa, o que, apesar de não tão grave quanto não realizar registro algum, também tem o potencial de trazer problemas relevantes. Em primeiro lugar, ter a marca registrada no nome de uma pessoa física significa dizer que tal ativo não pertence à empresa, mas sim a um dos seus sócios, não gerando, portanto, o valor que poderia gerar para o negócio. Além disso, em caso de divergência entre sócios, ter a marca registrada em nome de um deles pode potencializar a disputa e prejudicar severamente a empresa e sua operação como era feita até então.

 

Assim, o registro de marca ganha contornos ainda mais relevantes quando se olha para a questão pelo viés societário. Como já mencionado, do ponto de vista de valor de empresa, a marca é um dos ativos mais importantes, influenciando diretamente no patrimônio da sociedade. Dessa forma, tanto a inexistência de registro quanto o registro em nome de um dos sócios, trazem uma insegurança muito grande para o negócio, podendo prejudicar operações e deals relevantes. Isso porque, quando se fala em processos de fusões e aquisições, captações de investimento e private equity, todos os detalhes do negócio envolvido são analisados com o objetivo de atestar o nível de segurança jurídica da empresa, sendo o registro de marca imprescindível para que não se corra o risco de perder o direito sobre o nome no futuro e para que o valuation reflita devidamente o valor que aquela sociedade tem para o mercado.

 

É possível afirmar, portanto, que o registro de marca no INPI traz benefícios que vão além do direito de uso exclusivo em determinado segmento do mercado. A segurança jurídica proporcionada transcende os custos do processo, os quais são estabelecidos considerando o tamanho e o estágio de desenvolvimento da empresa. Quando se analisa a questão pela ótica societária, o registro da marca ganha contornos ainda mais relevantes, confirmando, de forma contundente, que tal procedimento deve ser encarado como uma prioridade no mundo do empreendedorismo. Se você ainda não registrou a marca do seu negócio no INPI, nós podemos te ajudar.

[1] https://exame.com/pme/pedidos-de-registro-para-marcas-proprias-crescem-19-entre-as-pmes/