A advocacia da moda impulsionando a sua marca

Um serviço boutique e exclusivo focado em registro de marcas da moda, pensado por especialistas em Fashion Law para quem busca algo a mais

O Bayum de Paiva & Andrade é uma boutique jurídica referência na prestação de serviços de alto valor agregado no segmento de Moda e Design. Desenvolvendo apenas projetos selecionados, o BP&A traz o know-how da indústria fashion para oferecer serviços de registro de marca no INPI para empreendedores da moda que não se contentam com propostas generalistas.

Trabalhamos com os mais criativos estilistas, designers de joias e de home decor e marcas conceito que cofiam ao BP&A a proteção de suas identidades.

Conheça a sócia responsável:

 

Marina “Nina” Andrade, advogada especialista em Fashion Law e coordenadora de Moda e Design do BP&A. Certificada pela Parsons School of Design de Nova York em Fashion Systems. Certificada pelo MoMA em Fashion as Design. Formada em Direito pela UFRJ, magna cum laude.

 

Registro no INPI

O registro no INPI é fundamental para todas as empresas de moda, sendo a única forma de garantir o uso do nome e da identidade visual da marca e reforçar um posicionamento único de mercado.

 

Por que registrar?

O nome é o maior ativo de toda empresa de moda e só o registro o protege.

Direito exclusivo de uso

Abertura de franquia

Collabs e Parcerias

Proteção contra processos judiciais

Evitar confusão de clientes

Como nós trabalhamos

Seguindo o modelo de boutique, absorvemos um número limitado de demandas para garantir aos nossos clientes o melhor atendimento possível baseado nas suas respectivas necessidades. Nosso serviço engloba todas as etapas do processo de registro, sendo conduzido e acompanhado semanalmente por advogados especialistas.

Análise do nome e da identidade visual pelo escritório, identificando e apresentando soluções para possíveis problemas que poderiam ser indicados pelo INPI

Envio de formulário e documentação para a entrada do pedido de registro no INPI, gerando o seu número de protocolo

Após análise preliminar dos documentos pelo INPI, o pedido é publicado

Pedido de registro da marca concedido pelo INPI

Com o pagamento da taxa final do INPI, sua marca está registrada pelo prazo de 10 anos

Ainda tem dúvidas?

Por que registrar minha marca?

O registro no INPI é a única forma de garantir o uso exclusivo da marca em determinado segmento de atuação. Sem tal registro, a marca não é propriedade sua e pode ser registrada por outra pessoa, o que impedirá que sua empresa continue utilizando-a. O uso não autorizado de marca registrada por terceiro pode gerar, inclusive, o dever de pagar indenização para o titular do registro.

Preciso ter CNPJ para registrar a marca?

Não, o registro pode ser feito tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No geral, já possuindo CNPJ, é recomendável que o registro seja feito no nome da empresa.

A marca só está protegida depois que o registro for aprovado?

Não, o pedido de registro já garante certos direitos. A partir do momento em que é feito o pedido de registro no INPI, o cliente já possui prioridade e preferência no uso da marca. O INPI analisa os processos por ordem de protocolo, então a prioridade é de quem solicita o registro antes. Por conta disso, é importante dar entrada no pedido o quanto antes para se proteger caso outra pessoa solicite o registro da mesma marca posteriormente.

O registro na junta comercial impede outra empresa de usar o nome/marca que eu uso?

Não, o registro na junta comercial não concede direito de propriedade sobre o nome da marca. Somente o registro no INPI garante a propriedade da marca no seu ramo de atividade a nível nacional.

O que acontece se alguém registrar a marca que eu uso?

Sem o registro no INPI, você não é dono da marca. Assim, caso outra pessoa ou empresa realize o pedido de registro antes, você perderá a sua marca, devendo mudar o nome e o posicionamento do negócio no mercado construído até então.

O registro é válido por quanto tempo?

Após o deferimento do pedido, o registro terá validade de 10 anos. Transcorrido este prazo, não é necessário realizar um novo pedido de registro, basta solicitar a prorrogação da proteção, mediante pagamento de taxa, para a renovação do registro por mais 10 anos, e assim sucessivamente.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre o registro para marcas da moda

Bayum de Paiva & Andrade Advogados © 2024 | CNPJ 42.615.151/0001-02 | Política de Privacidade

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