Sem registro no INPI, sua marca não existe

O registro no INPI é fundamental para garantir que a marca seja propriedade da sua empresa. Não registrar é correr o risco de perder tempo, dinheiro e o nome do seu negócio.

O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o órgão responsável por processar pedidos de registro de marca. Tal registro garante que ninguém mais possa usar o nome da sua empresa, protegendo sua presença no mercado e impedindo que empresas usem seu posicionamento para lucrar. O processo é rápido e já garante uma proteção imediata, afinal, para o INPI, a marca é de quem registra primeiro.

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“Na realidade, a marca promove uma verdadeira conexão entre a experiência do cliente e o produto ou serviço utilizado, agregando valor ao negócio e melhorando a percepção do público em relação à sua qualidade. Assim, mais do que apenas parte do patrimônio de uma sociedade, a marca é um dos ativos mais importantes de um negócio, de modo que, visando a tão desejada segurança jurídica, é essencial buscar a sua proteção para que se garanta a exclusividade do seu uso em determinado segmento de atuação. (…) Para garantir que a marca está protegida, é preciso que a mesma esteja registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo essa a única forma de proteger juridicamente tal ativo contra o uso indevido por terceiros. Isso porque o registro no INPI garante ao titular da marca o direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro, podendo ainda tal proteção ser estendida internacionalmente para mais de 137 países signatários do Protocolo de Madri, instrumento que simplifica o processo de registro fora das fronteiras nacionais.”

Ainda tem dúvidas?

Por que registrar minha marca?

O registro no INPI é a única forma de garantir o uso exclusivo da marca em determinado segmento de atuação. Sem tal registro, a marca não é propriedade sua e pode ser registrada por outra pessoa, o que impedirá que sua empresa continue utilizando-a. O uso não autorizado de marca registrada por terceiro pode gerar, inclusive, o dever de pagar indenização para o titular do registro.

Preciso ter CNPJ para registrar a marca?

Não, o registro pode ser feito tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No geral, já possuindo CNPJ, é recomendável que o registro seja feito no nome da empresa.

A marca só está protegida depois que o registro for aprovado?

Não, o pedido de registro já garante certos direitos. A partir do momento em que é feito o pedido de registro no INPI, o cliente já possui prioridade e preferência no uso da marca. O INPI analisa os processos por ordem de protocolo, então a prioridade é de quem solicita o registro antes. Por conta disso, é importante dar entrada no pedido o quanto antes para se proteger caso outra pessoa solicite o registro da mesma marca posteriormente.

O registro na junta comercial impede outra empresa de usar o nome/marca que eu uso?

Não, o registro na junta comercial não concede direito de propriedade sobre o nome da marca. Somente o registro no INPI garante a propriedade da marca no seu ramo de atividade a nível nacional.

O que acontece se alguém registrar a marca que eu uso?

Sem o registro no INPI, você não é dono da marca. Assim, caso outra pessoa ou empresa realize o pedido de registro antes, você perderá a sua marca, devendo mudar o nome e o posicionamento do negócio no mercado construído até então.

O registro é válido por quanto tempo?

Após o deferimento do pedido, o registro terá validade de 10 anos. Transcorrido este prazo, não é necessário realizar um novo pedido de registro, basta solicitar a prorrogação da proteção, mediante pagamento de taxa, para a renovação do registro por mais 10 anos, e assim sucessivamente.

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Bayum de Paiva & Andrade Advogados © 2022 | CNPJ 42.615.151/0001-02 | Política de Privacidade

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